Pensar Livre - Ribeirão Preto
Pensar Livre – Software e Cultura.
1º Dia:
Carolina Rossini, advogada pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas/Rio, falou sobre Direitos Autorais versus Softwares Livres.
Começou pela conceituação de cultura, ressaltando o papel dos agentes de cultura – os “Homens-Reais” ou emissores de idéias. Como conseqüência dessa definição, surgiu a discussão “Pirataria X Construção Cumulativa do Conhecimento”, ou seja, questões sobre a “Propriedade Intelectual”.
Na área jurídica, “software” é uma criação intelectual: optou-se, no passado, por considerá-la tal qual a uma obra literária. Assim, softwares são tratados pelos “Direitos Autorais”.
Nos EUA, a lei dos Direitos Autorais diz que:
- ao autor, cabe o direito exclusivo de usar, fruir (...) sua obra;
- é necessário autorização de autor para tradução (...) e quaisquer outras modalidades de uso.
O direito autoral, na verdade, é uma declaração de autoria, e é exclusivista. O exemplo dado pela palestrante foi a questão do “Domínio Público”: uma obra perde seus direitos autorais passados 70 anos da morte de seu autor. Quando o personagem de Walt Disney Mickey Mouse passaria ao Domínio Público, foi concedido prolongamento desse prazo por mais 20/25 anos: o que seria uma medida de inclusão acabou engessada.
Ainda nos EUA, fala-se no “Fair User”: medidas de uso da obra por terceiros que não violam a “Lei de Direitos Autorais”. O Fair Use leva em consideração:
I – Qual a finalidade (pra quê?). Ex: uso educacional.
II – Qual a natureza da obra (o quê?). Ex: abandonware – softwares proprietários que, passado algum tempo, são disponibilizados gratuitamente(???)
III – Qual a quantidade da obra (quanto?). Ex: samples em músicas.
IV – Efeitos no valor de mercado. Ex: não pode haver efeito negativo no valor da obra.
No Brasil, não se fala em “Fair Use”, mas há o artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais que trata do uso por terceiros. O artigo diz que se pode copiar material de imprensa (jornais, revistas) desde que as fontes sejam citadas. Além disso, diz que é legal “fazer uma única cópia, de um pequeno trecho, para uso privado e exclusivo da pessoa, sem fins lucrativos” – o texto é impreciso, pois não define o que seria um “pequeno trecho”. [Carolina disse que se, uma pessoa fosse dona de uma máquina copiadora e fizesse uma única cópia de um capítulo de um livro para si própria, não estaria infringindo a lei e apresentou o movimento surgido em universidades chamado “Copiar é direito”]. Ainda de acordo com o artigo 46, citações (desde que se indique as fontes) são permitidas, assim com as paráfrases/paródias e uso de imagens de espaços públicos (praças, ruas).
Carolina diz ser necessário repensar os Direitos Autorais para discriminalizar os consumidores, e mais: restaurar a liberdade (que havia no passado).
Como formas negativas da legislação, cita a pirataria e o radicalismo de entidades que se sentem lesadas ($) e criam medidas protecionistas.
As formas positivas citadas são os softwares livres, o sistema colaborativo de trabalho (ex: Wikipedia) e a Creative Commons.
Foi elucidada a diferença entre “Direito Autoral” e “Propriedade Intelectual”.
Como havia sido dito, “Direito Autoral” é uma declaração de propriedade, e ela protege a forma da obra. No caso de “Propriedade Industrial”, a idéia é que é protegida.
Nos EUA, existe o sistema de patentes – que permite que softwares (por exemplo) possam ser patenteados, ou seja, a idéia. No Brasil, software não é (“nem deve ser”) patenteado.
Carolina encerrou a apresentação dando exemplos construtivos referentes à Lei de Direitos Autorais.
- Uso de Softwares Livres na Administração Pública: decisão política de transparência e corte de gastos;
- NASA: permissão de uso dos dados e imagens gerados pela instituição;
- Creative Commons: regime jurídico de licenciamento. “Utiliza a própria estrutura da propriedade intelectual como forma de flexibilidade”.
- Projetos apoiados pela Creative Commons no Brasil (representada pelo CTS/FGV-RIO): Ccmixter.org, Overmundo, Scielo, Eletrocooperativa, Open Business.
- Propagadores das licenças CC: Trama Virtual, Trama Universitário, JogosBR, FlickR; buscadores Google e Yahoo! Com ferramentas para buscas de material licenciado pela CC.
- Exemplos de “batalhas” com os Direitos Autorais: Projeto Genoma, e-learning na África.
No debate com BNegão e Carolina, outros temas foram abordados;
- A questão da identidade cultural: o artista sintetizando influências em seu trabalho, não constituindo plágio ou “roubo” de material.
- Produção de filmes independentes: na Índia e na Nigéria, o acesso à tecnologia permitiu que grupos locais pudessem criar produções com o repertório cultural desses próprios grupos. A distribuição é feita de modo informal e não-pirata, com as mídias vendidas a preço de custo.
- Política de cinema no Brasil: a criação independente no Brasil é uma opção política.
- Questão de Domínio Público: no Brasil, não se pode doar para o Domínio Público – o nome do autor estará sempre vinculado à obra.
Referências:
- “Criei: tive como”: festival da FGV.
- “A luta pela democratização se dá no plano simbólico, na sociedade informatizada” – Ronaldo Lemos.
- Cidade do Conhecimento: projeto do IEA-USP.
- “Free Culture” – L. Lessig.
- Questão de rádios online, webcasting, stream... vs “Majors”: “Ao ligar o computador, a internet, já se está cometendo um crime: as páginas são cópias (armazenadas na memória cache dos micros).
- Questão de propriedade intelectual: softwares desenvolvidos por “empresas”.
- www.creativecommos.org.
- carolrossini@fgv.br
- Pirataria X Mainstream: o papel do intermediário. Caso: Metallica – no início da carreira incentivou cópias caseiras; briga judicial com o criador da Napster, anos mais tarde.
- Hip Hop: cultura do sampler. Caso: James Brown e Aerosmith (RUN DMC).
- Wikipedia – Uncyclopedia (http://uncyclopedia.org/ ) .
- Jamendo.com.
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